Guia da Cadeirinha de Carro

Transporte seguro de crianças

Fonte: Sociedade Brasileira de Pediatria

Autora: Dra. Renata Dejtiar Waksman

Desde a maternidade a criança recém-nascida deve ser transportada em assento apropriado, no banco traseiro do veículo, como consta da nossa legislação.

O Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atualmente determina (de forma insuficiente) como deve ser o transporte da criança:

  • Artigo 64: Crianças com menos de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro.
  • Artigo 168: Transportar crianças sem observância das normas de segurança estabelecidas no Art. 64 – Infração Gravíssima – multa.
  • Resolução Nº 15, Art.1º: menores de 10 anos devem ser transportados nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente (assentos).

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), na tentativa de corrigir a grande falha do CTB, aprovou a Resolução Nº 277, de 28 de maio de 2008, que prevê a obrigatoriedade do uso de cadeirinha nos carros de passeio para transportar crianças de até sete anos e seis meses. Os infratores serão multados a partir de junho de 2010 (valor de R$ 191,54, retenção do veículo e sete pontos na carteira do motorista).

Os modelos de assentos deverão ser certificados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), que seguiu a Norma Técnica NBR 14.400 e obriga os fabricantes a cumprirem as especificações de segurança.

Até a presente data (outubro de 2008) foram certificados 22 modelos de assentos pelo Inmetro.

Para mais informações, acesse o site do Inmetro:

http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp, no item: classe de produto, selecione - dispositivo de retenção para crianças e a seguir em “buscar” e abre-se o menu completo dos modelos certificados até o momento, entre nacionais e importados.

Embora não muito bem conhecidos pela população em geral, os assentos de segurança específicos para o transporte de crianças existem e possuem características adequadas às diversas fases do crescimento, desde o nascimento até o momento do adolescente atingir 1,45m de altura.

Como não existe um assento que seja de consenso o mais seguro ou o melhor, o ideal será aquele que melhor se adaptar no banco traseiro do carro e que será utilizado corretamente a cada transporte. Preço, modelo e marca não deve influenciar na escolha do assento que deve, antes de mais nada, ser testado no carro e sua instalação ser feita de acordo com as especificações dos fabricantes (do veículo e do assento).

Os modelos de assentos infantis estarão indicados conforme a fase do crescimento (peso e/ou altura) da criança:

GrupoPesoIdadeCaracterísticasCadeirinhas
0

Até 10 kg
Altura aproximada de 72 cm

até 1 ano

Fragilidade total, estrutura musculo-esquelética insuficienteAssento infantil no banco traseirto, costas para o painel
0+Até 13kg
Altura aproximada de 80 cm

até 18 meses

Idem ao anteriorIdem ao anterior
110 a 20kg
Altura aproximada de 1 metro

1 a 3 anos

Fragilidade de coluna, musculatura insuficienteModelo reversível, frente para painel
215 a 25kg
Altura aproximada de 1,15 m

3 a 6 anos

Elasticidade muscular mais desenvolvida, envergadura limitadaAssento elevatório, com ou sem encosto
322 a 36kg
Altura inferior a 1,45m

6 a 12 anos

Musculatura mais desenvolvida, pés não encostam no chão do veículoAssento elevatório, cinto de 3 pontos do veículo

1º modelo - Assento Infantil:

Deve ser usado desde o nascimento até que a criança esteja pesando cerca de 10 kg., fase esta de fragilidade total da cabeça e coluna, além de estrutura músculo-esquelético imatura. Deve ser instalado preferencialmente no meio do banco de trás do veículo, de “costas” para o painel, preso pelo cinto de segurança de 3 pontos do carro. As faixas do cinto de segurança deste modelo de assento (de 5 pontos) devem passar pelos ombros e entre as pernas da criança e ficar preso na estrutura que ali fica. Estes modelos contam também com um acessório que firma o pescoço do bebê. (Figura 1)

2º modelo - Assento Reversível:

Pode ser usado até aproximadamente os 4 anos de idade (cerca de 20 kg), sendo que nesta fase ainda existe fragilidade da coluna vertebral. Deve ser colocado no meio do banco traseiro, de costas para o painel, até que a criança complete pelo menos 1 ano, depois disso será instalado de frente para o painel, no centro do banco. A criança ficará contida pelo cinto de segurança da cadeirinha e esta pelo cinto do automóvel. (Figura 2)

3º modelo – Assento Elevatório (ou “booster”):

Estará indicado quando o modelo anterior estiver inadequado (pequeno) para a criança, mas esta ainda não alcançou altura suficiente para sentar no banco traseiro, utilizando somente o cinto de segurança do automóvel. Este tipo de assento deve ser colocado no banco de trás, posicionado nas laterais, local este que promove segurança à parte superior do tronco e à cabeça. A criança ficará contida pelo cinto de 3 pontos do carro, a faixa transversal passará pelo meio do ombro e a sub-abdominal pelas saliências ósseas do quadril. Existem no mercado dois modelos de assento elevatório, um com encosto, com cinto de segurança próprio (de 3 pontos), destinado a carros que não possuem encosto traseiro alto em seu banco e outro modelo que consta somente de assento, próprio para carros que possuem encosto alto (que ultrapassa as orelhas da criança) no banco traseiro. (Figura 3)

Figura 1: Assento Infantil (adaptado da Academia Americana de Pediatria)

Figura 2: Assento Reversível (adaptado da Academia Americana de Pediatria)

 

Figura 3: Assento Elevatório (adaptado da Academia Americana de Pediatria)

Recomendações:

Consultar sempre o manual que vem com a cadeirinha, para aprender como instalar cada modelo de forma correta.

A cadeirinha deverá estar presa ao banco pelo cinto de segurança do veículo. Para testar sua efetiva fixação, dobre uma perna e apóie o joelho em seu assento e puxe com força. Revise periodicamente para observar afrouxamento ou desconexão do equipamento.

O modelo escolhido deve ter norma técnica do país de origem e ser certificado pelo Inmetro, deve se adaptar de forma correta no banco do carro e ser confeccionado de material resistente e durável.

O tecido que reveste o assento deve ser resistente e macio, além de não esquentar com facilidade.

A partir do momento que a cadeirinha ficar pequena para a criança, ou sua cabeça ultrapassar o limite superior da cadeira, um novo modelo deve ser adquirido.

Maiores de 1,45m poderão sentar no banco da frente, como passageiros, no momento que conseguirem encostar os dois pés totalmente no chão do veículo, utilizando o cinto de 3 pontos de maneira correta.

A criança nunca deve utilizar a faixa transversal atrás dos braços ou colocá-la nas costas, já que o uso exclusivo da faixa abdominal não garante a proteção do tronco.

Pais que dão o exemplo, ao obedecer às regras de trânsito, ao utilizar SEMPRE o cinto de segurança e ao adotar uma atitude firme para com seus dependentes, com a utilização correta dos assentos desde seu nascimento, terão a garantia de um transporte seguro e eficiente, além do respeito de seus filhos.

Saiba mais:
Crianças e Adolescentes Seguros. Guia Completo para Prevenção de Acidentes e Violências. Sociedade Brasileira de Pediatria. Coordenadores: Renata D. Waksman, Regina M. C. Gikas e Wilson Maciel. Editora: Publifolha, 2005.